segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Novo modelo de empresa individual protege patrimônio pessoal do empresário


A partir de 8 de janeiro de 2012 entrará em vigor a lei 12.441 sancionada pela presidência no dia 11 de julho deste ano, que institui a existência da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Este novo modelo permite que um empresário constitua sua organização sem que seu patrimônio pessoal esteja ligado à pessoa jurídica.

Nos modelos empresariais atuais, é preciso mais de um sócio para constituir a empresa, ou abrir uma firma individual ligada diretamente à pessoa física, nos modelos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, pela lei do SIMPLES nacional.

A vantagem da EIRELI é que a responsabilidade da empresa é limitada ao patrimônio da pessoa jurídica, diferente das firmas individuais em que quaisquer débitos não pagos da organização, mesmo em casos de falência, também são cobrados do empresário, em seu CPF.

Para abrir uma EIRELI é preciso um capital inicial mínimo equivalente a cem salários mínimos, atualmente, R$ 54,5 mil. E o responsável pode constituir apenas uma EIRELI, mas ainda pode ser sócio em outras empresas. Uma pessoa jurídica também pode constituir uma EIRELI, desde que o capital das duas seja separado.

A partir do momento que a lei entrar em vigor, empresários interessados também podem transformar suas firmas individuais em empresas individuais de responsabilidade limitada, desde que se cumpram os requisitos mínimos de capital.

Site: www.asboasnovas.com

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