quarta-feira, 18 de abril de 2012

Como funciona o IPI para pequenas empresas?

Esse tributo deve ser pago também pelas empresas que optam pelo Simples Nacional.

As pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que desenvolvam a atividade industrial também são obrigadas a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI.

Para tanto, as micro e pequenas empresas deverão sujeitar as receitas recebidas à tabela prevista no Anexo II da Resolução CGSN nº 94/2011, que inclui a cobrança do IPI a uma alíquota fixa de 0,5%, independentemente do valor da receita auferida.

No entanto, vale ressaltar que a alíquota do IPI não será cobrada se a atividade industrial tiver substituição tributária desse imposto específico.
Para tanto, quando se verificar essa situação, essas receitas deverão ser separadas de outras.

No caso, a substituição tributária ocorre quando a lei, por razões de conveniência e fiscalização, transfere a obrigação pelo pagamento do tributo a outra pessoa que não o contribuinte. Com isso, a pequena empresa não tem que pagar o tributo, já que é outra pessoa que fez ou que fará o recolhimento por ele.

Desta forma, caso ela apure uma receita sujeita a substituição tributária de IPI, a alíquota do tributo deverá ser desconsiderada, já que não é essa empresa que possui a obrigação do recolhimento desse imposto. O mesmo ocorrerá em relação ao PIS, COFINS ou ICMS, caso a atividade que gerou a referida receita também estiver sujeita à substituição tributária desses tributos.

Finalmente, cumpre ressaltar que o IPI incidente sobre a importação de mercadorias deve ser pago em separado, não estando incluído no IPI previsto na Tabela do SIMPLES Nacional da Resolução CGSN nº 94/2011. É sempre recomendável buscar um profissional que conheça o assunto para ajudar a identificar o caso específico da sua empresa.

Fonte: Exame, por Roberto Martinez, especialista em Direito Tributário

Um comentário:

  1. Boa tarde,
    Estou fazendo o meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sobre escrituração contábil de uma empresa de tecnologia (desenvolvimento de software), estou com dúvida se esta empresa é considerada uma indústria para fins de tributação?
    Desde já agradeço!!!

    ResponderExcluir