A partir de agora o governo pode protestar em cartório os débitos
inscritos em dívida ativa. A Lei n° 12.767/12, publicada no apagar das
luzes de 2012, dia 28 de dezembro, e já em vigor, autoriza União,
estados e municípios a levarem a protesto as Certidões de Dívida Ativa.
“Este é um modo de cobrança coercitivo e vexatório”, segundo Rafael
Wagner, diretor do Instituto de Estudos Tributários-RS, “o qual
pode trazer grandes prejuízos ao cidadão ou empresa devedora de
tributos”.
A partir do protesto dos títulos, o devedor fica com
restrição de crédito, e seu nome vai para a Serasa e o SPC. O empresário
que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma
duplicata. A medida terá sérios reflexos na área empresarial e também na
sociedade. Wagner entende que os governos já têm todos os mecanismos de
cobrança nas mãos e inclusive vantagens que o setor privado não possui
para fazer valer o seu crédito.
Através de uma Certidão de Dívida Ativa,
por exemplo, o governo pode cobrar na Justiça todos os tributos
devidos. Wagner acredita que esta nova medida fere princípios
constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido que o
governo não pode se utilizar de medidas coercitivas e vexatórias para
cobrança de tributos, além daquelas expressamente previstas na
Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Multas menores
A presidente da República sancionou a Lei n° 12.766, que muda os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias. O fisco multava em R$ 5 mil por mês-calendário, independentemente da gravidade da incorreção praticada. Agora, as multas variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00. Para as empresas do Simples Nacional, o valor pode ser reduzido em até 70%, segundo o Sescon-RS, que defendia a mudança em benefício do setor de contabilidade.
A presidente da República sancionou a Lei n° 12.766, que muda os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias. O fisco multava em R$ 5 mil por mês-calendário, independentemente da gravidade da incorreção praticada. Agora, as multas variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00. Para as empresas do Simples Nacional, o valor pode ser reduzido em até 70%, segundo o Sescon-RS, que defendia a mudança em benefício do setor de contabilidade.
Fonte: Jornal do Comércio
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